Acordo de sócios
Assim como o acordo de acionistas previsto no Art. 118 da Lei nº 6.404/76, que regula as Sociedades Anônimas, o acordo de sócios é um contrato firmado entre os sócios de um empreendimento no qual são previstas situações e estabelecidas regras para serem observadas pelos signatários, evitando ou reduzindo futuros conflitos.
Com o objetivo de proteger o empreendimento, as regras do acordo deverão ser observadas por todos sob pena de o inadimplente sofrer as consequências contratuais e legais.
A importância do acordo de sócios reside no fato de que poderá prever, de maneira minuciosa, regras quanto à participação societária, investimentos, deveres e direitos de cada sócio, entre outras questões que costumam causar longas discussões e conflitos e não são previstas no contrato social ou estatuto de maneira detalhada.
No particular, importa salientar que o acordo de sócios ou acionistas apresenta o benefício de poder ser alterado de maneira mais fácil e menos custosa do que uma alteração em um contrato social.
Por fim, tem-se que o acordo é um documento privado e não se confunde com o contrato social ou, no caso das Sociedades Anônimas, com o estatuto. Assim, poderá ser arquivado na empresa ou, caso os sócios prefiram, também ser registrado na junta comercial, conferindo publicidade ao ato.
Luiza Carolina Portela Schneider, OAB/PR nº 81.771