Está aberto desde o dia 13 de agosto de 2018 o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2018. As declarações poderão ser apresentadas até o dia 28 de setembro de 2018, pela internet, através do Programa ITR 2018 disponibilizado no site da Receita Federal.
QUEM DEVE DECLARAR?
A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para a pessoa, física ou jurídica, proprietária ou possuidora do imóvel rural que não seja isento ou imune. Também deve declarar a pessoa ou empresa que, entre 1º de janeiro de 2018 até a data da apresentação da declaração, tenha perdido a posse ou propriedade do imóvel por desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social ou, ainda, em razão da venda da propriedade ao Poder Público.
Deverá também declarar a pessoa jurídica que recebeu o imóvel nas hipóteses de desapropriação ou venda ao Poder Público, desde que tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018, bem como o inventariante ou responsável, no caso do imóvel rural pertencente a espólio, enquanto não finalizada a partilha.
DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO
A declaração do ITR fora do prazo também deverá ser apresentada pelo Programa IRT 2018 disponibilizado no site da Receita Federal.
Com atraso, o declarante pagará multa de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O cálculo da multa começará a contar a partir do 1º dia após o final do prazo fixado para entrega da DITR.
O valor da multa não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Além da multa pelo atraso, o declarante também está sujeito à multa e juros devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto.
As normas e procedimentos para apresentação da DITR 2018 estão dispostas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1820, publicada em 31 de julho de 2018, disponível no site da Receita.