Assinado em 30 de maio de 2018 o Decreto nº 9.395, que prorroga até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório e constitui o primeiro passo para regularização ambiental das propriedades rurais. Para além disso, dentre outras vantagens, o registro no imóvel rural no CAR possibilita o acesso do produtor rural ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e Programas de Regularização Ambiental – PRA e a obtenção de crédito agrícola e linhas de financiamento para preservação e recuperação de vegetação e áreas degradadas.