O produtor rural poderá refinanciar suas dívidas com bancos e fornecedores de insumos agrícolas. No dia 03 de agosto de 2018 foi publicada a circular 46/2018 do BNDS que comunica e regula o Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro – CDD Agro.

Este programa tem por objetivo a concessão de crédito novo para pagamento de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção.

A concessão do crédito para pagamento de dívidas é destinada a produtores residentes e domiciliados no Brasil. Se for empresa, deve ter sua sede e administração no Brasil.

Para obtenção do crédito, o produtor deverá comprovar a impossibilidade do pagamento das dívidas e a viabilidade econômica da sua atividade e capacidade para pagamento do novo crédito.

A circular dispõe que o crédito novo poderá ser liberado para pagamento de operações de crédito rural de custeio ou investimento contraídas até 28 de dezembro de 2017 e dívidas com fornecedores de insumos agropecuários e instituições financeiras.

Como condição geral ao refinanciamento, deverá o produtor manifestar interesse em aderir ao programa junto à Instituição Credenciada até 28 de dezembro de 2018. Os processos de renegociação deverão estar formalizados até 28 junho de 2019.

Veja na íntegra a circular no link:

https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/7ffb91a2-823d-4c56-81f8-efe5651be2f8/18Cir46+Programa+BNDES+Pro-CDD+AGRO.pdf?MOD=AJPERES&CVID=mk1tL5C