O produtor rural poderá refinanciar suas dívidas com bancos e fornecedores de insumos agrícolas. No dia 03 de agosto de 2018 foi publicada a circular 46/2018 do BNDS que comunica e regula o Programa BNDES para Composição de Dívidas Rurais – BNDES Pro – CDD Agro.
Este programa tem por objetivo a concessão de crédito novo para pagamento de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção.
A concessão do crédito para pagamento de dívidas é destinada a produtores residentes e domiciliados no Brasil. Se for empresa, deve ter sua sede e administração no Brasil.
Para obtenção do crédito, o produtor deverá comprovar a impossibilidade do pagamento das dívidas e a viabilidade econômica da sua atividade e capacidade para pagamento do novo crédito.
A circular dispõe que o crédito novo poderá ser liberado para pagamento de operações de crédito rural de custeio ou investimento contraídas até 28 de dezembro de 2017 e dívidas com fornecedores de insumos agropecuários e instituições financeiras.
Como condição geral ao refinanciamento, deverá o produtor manifestar interesse em aderir ao programa junto à Instituição Credenciada até 28 de dezembro de 2018. Os processos de renegociação deverão estar formalizados até 28 junho de 2019.
Veja na íntegra a circular no link: